domingo, 28 de junho de 2015

PROCESSO CONTRA CAIXA ECONÔMICA: CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO



No começo do ano de 2015, recebi uma ligação da CAIXA me informando de uma fatura de cartão de crédito que eu não tinha pago. Essa fatura era no valor de 40 reais e já estava vencida há quase um mês. De imediato neguei a existência desta fatura e afirmei que nenhuma compra havia sido feita  em cartão nenhum. Meu cartão de crédito é da bandeira VISA e vinculado ao Banco do Brasil, nada tem a ver com a CAIXA.

Consultei meu internet banking e constatei a dívida que eu não fiz: realmente havia uma fatura em aberto no valor de 40 reais mais juros. Achei que havia chegado alguma fatura na casa da minha mãe e por algum motivo ela ligou e conseguiu desbloquear, então achei que era ela quem estava usando e paguei a fatura. Depois que fiz isso, perguntei a ela da chegada de algum cartão de crédito enviado pela CAIXA em meu nome. Nada havia chegado.

No final de janeiro, ao visitar o internet banking, constatei uma segunda fatura, num valor acima de 400 reais, também em atraso. Ao observar a descrição dos gastos, percebi que este cartão não estava sendo usado na minha cidade. Comecei a ficar preocupada.

Dia 27 de janeiro liguei para o SAC do cartão de crédito e pedi o cancelamento deste cartão e a contestação da dívida. A atendente disse que eu iria receber um email de confirmação deste cancelamento em 24 horas, que eu não cheguei a receber. O pedido de contestação havia ido para análise.

Como não confio nesses sistemas de telemarketing, dirigi-me a minha agência, e falei da minha situação ao meu gerente. Ele próprio fez o cancelamento deste cartão de crédito, e, ainda, me forneceu o histórico de rastreamento do cartão de crédito, que mostrou que o cartão nunca foi entregue porque o endereço estava errado! Porém, não podia fazer a contestação da fatura pois, segundo ele, a CAIXA não tinha autorização para isso. Eu teria que entrar em contato com aquele mesmo numero de telefone e fazer a contestação com a operadora do cartão. Assim o fiz, logo que saí da agência. Então meu pedido foi colocado em análise e me deram 15 dias de prazo.

Logo em seguida, três faturas começaram a chegar na minha residência com um detalhe estranho: o endereço estava realmente errado. Eles misturaram dois endereços: o da casa da minha mãe com o meu atual - o nome da rua era um, o CEP era outro. O mais estranho era que chegava a fatura na minha atual residência.

No dia 09 de maio recebi uma última ligação da CAIXA dizendo que eu teria um débito de 1.400 reais e que meu nome iria para o SPC. Pedi a um amigo para consultar  se meu nome estava no SPC  e lá estava: desde o dia 1° de abril meu nome estava "sujo"; a CAIXA havia inserido meu nome, e no valor de 22,76 reais.

Então foi aí que decidi entrar na justiça contra a CAIXA. Fiz um boletim de ocorrência, escrevi um relatório do que acontece, anexei aos autos as faturas do cartão, o histórico de rastreamento e o comprovante do SPC, além do B.O.

Como a CAIXA é um órgão federal, procurei o Juizado Especial Cível da minha capital, Maceió, que fica na Avenida Menino Marcelo, e busquei informações sobre quais procedimentos deveria seguir. A funcionária me disse que eu teria que fazer uma petição inicial, um documento primário, e que eu mesma poderia ser meu advogado; melhor dizendo, não seria necessário advogado nesta primeira instância mas, caso eu perdesse, ou não  tivesse acordo, eu teria que ter advogado.

Assim o fiz: procurei na internet modelos de petição inicial e fui adaptando ao meu caso. Pedi ajuda de um amigo para revisar o Português e colocar os termos necessários. O formato que eu adotei foi: dos fatos - dos fundamentos jurídicos - da jurisprudência - do direito - da petição. E pedi ao Juiz a indenização de 20 salários mínimos. Mas todo meu argumento foi sobre a inserção indevida do meu nome no SPC. Dia 18 de maio eu dei entrada na petição e documentos.

Vinte dias depois o Juiz deferiu meu pedido: mandou que a CAIXA retirasse meu nome do SPC  e pediu uma audiência de conciliação das partes, marcada para o dia 19 de junho.

Então, no dia 19 de junho, estava eu, acompanhada de meu marido, na audiência. Assim que eu cheguei (na minha primeira audiência da vida), a advogada a CAIXA já foi jogando logo as condições dela: retirada do meu nome do SPC em 30 dias; extinção da dívida em 10 dias; valor da indenização: 2.500 reais, que depois ela aumentou para 3.500 reais.

Fiquei sem reação na hora, não sabia o que dizer. Fiquei pensando: se eu pedi 15 mil reais, ela deveria abaixar para 10 mil e não 2 e quinhentos! então não sabia o que fazer e disse que queria o valor da petição, de 20 salários. Também questionei o prazo para retirar meu nome do SPC que estava muito longo.

Como o conciliador percebeu que eu estava muito confusa, sugeriu que eu saísse da sala para pensar na proposta e chegar a um consenso. Então acatei à sugestão e saí. Meu marido me questionou sobre eu não ter aceitado a proposta. Falei que não havia condições de eu aceitar um valor muito baixo.

Ligamos para um amigo, que disse que era isso mesmo, os valores eram baixos mesmo, mas sugeriu que eu desse uma contraproposta de 4 mil reais.

Ao retornar à audiência, primeiro questionei o prazo de retirada do meu nome do SPC. Ela falou que, quanto a isso, não poderia fazer muita coisa porque não era da competência dela, era uma questão de lá do administrativo ser ágil ou não. Segundo, sobre a extinção da dívida: ela falou que será o mais rápido possível, mas só estava autorizada a dar aquele prazo. Terceiro, a indenização: dei a contraproposta de 4 mil reais que ela aceitou na hora.

Dia 22 de junho saiu a indenização integral. Já o nome no SPC ainda estou esperando... (e louca para não ter saído, porque aí entro de novo com pedido por danos morais kkkk, brincadeira!)